Que bixo é este?
Trata-se de um projeto de lei criado no
ano de 2007 que trata especificamente dos direitos do nascituro. Por
este, entende-se o ser humano concebido, mas ainda não nascido, o embrião.
Neste projeto, aprovado no ano de 2013 pela Comissão de Finanças e que segue para análise da Comissão de Constituição e
Justiça, constitui-se crime a interrupção da gravidez pela mãe mesmo em
casos de violência sexual (estupro) e má formação cerebral do feto. Em casos de
violência, a mãe não poderia interromper a gestação e o Estado garantiria o
pagamento de uma bolsa mensal equivalente a um salário mínimo para criança até
que ela completasse a maioridade civil. Caso identificado o agressor este
ficaria responsável em pagar a pensão para a criança, caso contrário o Estado
se responsabilizaria.
Em termos de direitos humanos e da
mulher, o projeto significa um retrocesso na história. O direito ao
aborto em casos de violência sexual é um direito da mulher desde 1940. Muito se
lutou, até que se fosse possível realizar o procedimento pela rede pública de
saúde. Além disso, o projeto retira do agressor a culpabilidade pela violência
cometida e a transfere para a vítima do abuso que será obrigada a gestar o feto
fruto da agressão. É evidente que se tal estatuto for aprovado o índice de
mortalidade entre as mulheres por abortos ilegais irá aumentar, uma vez que as
vítimas não poderão realizar o procedimento na rede pública de saúde e irão
procurar por métodos alternativos. Importante salientar ainda que serão
mulheres de baixa renda as maiores afetadas, uma vez que as com poder
aquisitivo maior continuariam a realizar o procedimento na rede privada, que já
o faz a muito. Vale lembrar ainda que, atualmente no Brasil no SUS é
possível realizar o procedimento de interrupção da gravidez em casos de estupro
e de risco para a gestante. Com o estatuto em vigor, qualquer gravida que
estivesse passando por algum aborto espontâneo estaria sob investigação da
polícia, uma vez que estaria infringindo os direitos do nascituro. Algumas
perguntas surgem no seio deste debate. Com a implantação do projeto, o Estado
garantiria a segurança da criança nascida vitima desta atrocidade? Esta, estaria segura de que não iria sofrer nenhuma violência física ou
psicológica por parte do agressor? E ainda, o Estado estaria pronto para nos garantir de que as mulheres
vítimas de violência sexual não seriam estupradas novamente, mesmo o agressor sendo trazido para perto delas? Estaria o Estado
institucionalizando com este projeto as relações incestuosas? Pois, como é
sabido casos de estupro ocorrem muitas vezes no seio da própria família. Logo,
o agressor seria pai e avô da criança nascida? Como ficariam estas questões? São perguntas que cabem ao
Estado nos responder e que nos levam a ter a certeza do retrocesso de tal
projeto.
**Para ler o projeto na íntegra , clique aqui .
Pela não aprovação do Estatuto do Nascituro!!
Vamos todxs vadiar!
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