terça-feira, 2 de julho de 2013

Estatuto do Nascituro, um retrocesso.

Que bixo é este?
                                                   

 Trata-se de um projeto de lei criado no ano de 2007  que trata especificamente dos direitos do nascituro. Por este, entende-se o ser humano concebido, mas ainda não nascido, o embrião. Neste projeto, aprovado no ano de 2013 pela Comissão de Finanças e que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, constitui-se crime a interrupção da gravidez pela mãe mesmo em casos de violência sexual (estupro) e má formação cerebral do feto. Em casos de violência, a mãe não poderia interromper a gestação e o Estado garantiria o pagamento de uma bolsa mensal equivalente a um salário mínimo para criança até que ela completasse a maioridade civil. Caso identificado o agressor este ficaria responsável em pagar a pensão para a criança, caso contrário o Estado se responsabilizaria.
 Em termos de direitos humanos e da mulher, o projeto significa um retrocesso na história.  O direito ao aborto em casos de violência sexual é um direito da mulher desde 1940. Muito se lutou, até que se fosse possível realizar o procedimento pela rede pública de saúde. Além disso, o projeto retira do agressor a culpabilidade pela violência cometida e a transfere para a vítima do abuso que será obrigada a gestar o feto fruto da agressão. É evidente que se tal estatuto for aprovado o índice de mortalidade entre as mulheres por abortos ilegais irá aumentar, uma vez que as vítimas não poderão realizar o procedimento na rede pública de saúde e irão procurar por métodos alternativos. Importante salientar ainda que serão mulheres de baixa renda as maiores afetadas, uma vez que as com poder aquisitivo maior continuariam a realizar o procedimento na rede privada, que já o faz a muito.  Vale lembrar ainda que, atualmente no Brasil no SUS é possível realizar o procedimento de interrupção da gravidez em casos de estupro e de risco para a gestante. Com o estatuto em vigor, qualquer gravida que estivesse passando por algum aborto espontâneo estaria sob investigação da polícia, uma vez que estaria infringindo os direitos do nascituro.  Algumas perguntas surgem no seio deste debate. Com a implantação do projeto, o Estado garantiria a segurança da criança nascida vitima desta atrocidade? Esta, estaria segura de que não iria sofrer nenhuma violência física ou psicológica por parte do agressor? E ainda, o Estado estaria pronto para nos garantir de que as mulheres vítimas de violência sexual não seriam estupradas novamente,  mesmo o agressor sendo trazido para perto delas? Estaria o Estado institucionalizando com este projeto as relações incestuosas? Pois, como é sabido casos de estupro ocorrem muitas vezes no seio da própria família. Logo, o agressor seria pai e avô da criança nascida? Como ficariam estas questões? São perguntas que cabem ao Estado nos responder e que nos levam a ter a certeza do retrocesso de tal projeto.

**Para ler o projeto na íntegra , clique aqui  . 

Pela não aprovação do Estatuto do Nascituro!!
Vamos todxs vadiar!




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