quarta-feira, 10 de julho de 2013

Violência contra a mulher: e nós com isso?

A cada 16 segundos uma mulher é agredida por seu companheiro e 70% das mulheres assassinadas foram vítimas de seus próprios maridos (fonte: ActionAid Brasil). Segundo os dados do SINAN (2011), 71,8% dos incidentes acontecendo na própria residência da vítima, o que nos permite entender que é no âmbito doméstico onde se gera a maior parte das situações de violência vividas pelas mulheres. A violência física é a preponderante, englobando 44,2% dos casos. A psicológica ou moral representa acima de 20%. Já a violência sexual é responsável por 12,2% dos atendimentos do SUS (Sistema Único de Saúde). A violência física adquire destaque a partir dos 15 anos de idade da mulher. Já a violência sexual é a mais significativa na faixa de 1 aos 14 anos, período que apresenta significativa concentração.
Segundo os registros, no ano de 2011 foram atendidas acima de 13 mil mulheres vítimas de violências sexuais. Sem contar que de 2011 para cá, a porcentagem de violências sexuais contra mulheres só aumentam. Entre os 84 países do mundo que divulgaram dados a partir do sistema de estatísticas da OMS o Brasil, com sua taxa de 4,4 homicídios para cada 100 mil mulheres ocupa a 7ª colocação, como um dos países de elevados níveis de feminicídio.
A violência contra a mulher é considerada uma questão complexa, multifacetada que está diretamente ligada ao machismo, que viola os direitos humanos, provocando danos à saúde física e mental das vítimas, de suas famílias e da sociedade. Além disso, está relacionada com as categorias de gênero, classe, etnia e suas relações de poder, tendo em vista que um homem quando se sente no direito de agredir fisicamente, psicologicamente ou sexualmente uma mulher, se sente superior a ela, e ela não é nada além de um objeto no qual ele pode usufruir do jeito que quiser.
No âmbito do direito, infelizmente a maioria das legislações, incluindo a brasileira, tradicionalmente primou por colocar homens e mulheres em patamares desiguais.  Iáris Ramalho Cortês menciona que o Brasil já passou por 8 constituições, sendo a primeira em 1824, a segunda foi elaborada em 1891 em clima republicano, mas segundo as palavras da autora:

[...] Só 112 anos depois da Independência é que foi elaborada uma Constituição que consagrou explicitamente o princípio da igualdade entre os sexos, proibindo diferença de salário para um mesmo trabalho por razão do sexo e o trabalho das mulheres em indústrias insalubres. Garantiu assistência médica e sanitária à gestante e descanso à mulher antes e depois do parto. Com relação à família, a Constituição de 1934 criou um artigo específico, afirmando que o casamento civil era indissolúvel. Estabeleceu que, se celebrado perante autoridade competente, o casamento religioso teria os efeitos do civil e definiu que a lei civil determinaria os casos do desquite e anulação do casamento. Três anos antes, por Decreto, a mulher conquistara o direito de votar e ser votada[1].

Com isso percebemos o quão lento é o processo de democratização e participação da mulher na política, inserção da mesma na sociedade. Um exemplo disso é que só apenas em 2006 foi decretada uma lei que combate a violência contra a mulher e dá visibilidade ao assunto.
A Lei n. 11.340 (Lei de Combate à Violência Doméstica) ou Lei Maria da Penha, como ficou conhecida, conceitua a violência doméstica e familiar contra a mulher e apresenta suas diversas formas: física, sexual, psicológica, patrimonial e moral; aponta os locais de abrangência da lei: casa, trabalho, relações de afeto ou de convivência presente ou passada; estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.[1] Seus principais objetivos são o de prevenir, educar, mudar comportamentos e punir agressores.
Essa lei também inclui a criação de Juizados Especiais e Centros de Atendimento Multidisciplinares, núcleos de defensoria pública, casas-abrigos, programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, mas na prática a Lei não funciona conforme foi formulada, deixando lacunas. Sem contar que o Brasil tem mais de 5.500 municípios e apenas: 375 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; 115 Núcleos de atendimento; 207 Centros de Referência (atenção social, psicológica e orientação jurídica); 72 Casas Abrigo; 51 Juizados Especializados em Violência Doméstica; 47 Varas Adaptadas. Ou seja, percebemos que as políticas públicas no que diz respeito as mulheres no Brasil, são pouco eficazes e poucos municípios contam com um atendimento especializado volta as mulheres.
E nós, o que temos a ver com isso? O que podemos fazer para que o número de violência contra mulher diminua? Primeiramente precisamos estar conscientes que nenhuma mulher é objeto, e está a mercê de seu companheiro, filho, seja lá qual seja o vínculo, nada justifica uma violência física muito menos a violência sexual exercida. Segundo, não é a roupa que a mulher/menina usa que vai dizer o que ela é ou o que deixa de ser. Percebemos que muitos casos de estupros são justificados pelo tamanho da saia, do vestido na qual a vítima estava vestida. Uma roupa curta não é um convite ao estupro e não significa que essa mulher seja fácil. Precisamos descontruir essa ideia que foi socialmente construída que a mulher é fácil, “vadia”, “biscate” pela roupa que está usando.
Em terceiro lugar, temos total autonomia como indivíduos de cobrar do Ministério Público uma maior efetividade da Lei Maria da Penha, pois no papel ela é muito bonita, mas na prática ela é ineficaz, as equipes multidisciplinares não existem na maioria dos estados, as casas abrigos encontra-se em situações precárias – isso quando existem, sem contar o atendimento na Delegacia da Mulher, os/as funcionários/as na maioria das vezes são despreparados, a todo tempo expõem as vítimas, não há um cuidado no tratamento dessas mulheres que chegam à Delegacia para denunciar.
Perante a isso, cabe a nós mulheres e homens lutarem para que o machismo vá por água a baixo, lutar para que as mulheres sejam livres e não submetidas a situações de agressão, muito menos serem vistas como objetos sexuais no qual qualquer um pode tocá-la sem permissão.




Pelo fim da violência contra a mulher!!




[1] CORTÊS, Iáris Ramalho. A trilha legislativa da mulher. PINSKY, Carla Bassanezzi; PEDRO, Joana Maria (Org.). Nova história das mulheres no Brasil.SP: Contexto, 2012, p. 261.
[2] Ibid p.277


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