A cada 16 segundos uma mulher é agredida por seu companheiro e 70% das mulheres assassinadas foram vítimas
de seus próprios maridos (fonte: ActionAid Brasil). Segundo os dados do
SINAN (2011), 71,8% dos incidentes
acontecendo na própria residência da vítima, o que nos permite entender que é
no âmbito doméstico onde se gera a maior parte das situações de violência
vividas pelas mulheres. A violência física é a preponderante, englobando 44,2% dos casos. A psicológica ou moral
representa acima de 20%. Já a
violência sexual é responsável por 12,2%
dos atendimentos do SUS (Sistema Único de Saúde). A violência física adquire
destaque a partir dos 15 anos de idade da mulher. Já a violência sexual é a
mais significativa na faixa de 1 aos 14 anos, período que apresenta
significativa concentração.
Segundo os registros,
no ano de 2011 foram atendidas acima de 13 mil mulheres vítimas de violências
sexuais. Sem contar que de 2011 para cá, a porcentagem de violências sexuais
contra mulheres só aumentam. Entre os 84 países do mundo que divulgaram dados a
partir do sistema de estatísticas da OMS o Brasil, com sua taxa de 4,4 homicídios para cada 100 mil
mulheres ocupa a 7ª colocação, como um dos países de elevados níveis de
feminicídio.
A violência contra a
mulher é considerada uma questão complexa, multifacetada que está diretamente
ligada ao machismo, que viola os direitos humanos, provocando danos à saúde física
e mental das vítimas, de suas famílias e da sociedade. Além disso, está
relacionada com as categorias de gênero, classe, etnia e suas relações de
poder, tendo em vista que um homem quando se sente no direito de agredir
fisicamente, psicologicamente ou sexualmente uma mulher, se sente superior a
ela, e ela não é nada além de um objeto no qual ele pode usufruir do jeito que
quiser.
No âmbito do direito, infelizmente a maioria das legislações, incluindo
a brasileira, tradicionalmente primou por colocar homens e mulheres em
patamares desiguais. Iáris Ramalho
Cortês menciona que o Brasil já passou por 8 constituições, sendo a primeira em
1824, a segunda foi elaborada em 1891 em clima republicano, mas segundo as
palavras da autora:
[...] Só 112 anos depois da Independência é que foi
elaborada uma Constituição que consagrou explicitamente o princípio da
igualdade entre os sexos, proibindo diferença de salário para um mesmo trabalho
por razão do sexo e o trabalho das mulheres em indústrias insalubres. Garantiu
assistência médica e sanitária à gestante e descanso à mulher antes e depois do
parto. Com relação à família, a Constituição de 1934 criou um artigo
específico, afirmando que o casamento civil era indissolúvel. Estabeleceu que, se
celebrado perante autoridade competente, o casamento religioso teria os efeitos
do civil e definiu que a lei civil determinaria os casos do desquite e anulação
do casamento. Três anos antes, por Decreto, a mulher conquistara o direito de
votar e ser votada[1].
Com isso percebemos o quão lento é o processo de democratização e
participação da mulher na política, inserção da mesma na sociedade. Um exemplo
disso é que só apenas em 2006 foi decretada uma lei que combate a violência
contra a mulher e dá visibilidade ao assunto.
A Lei n. 11.340 (Lei de Combate à Violência Doméstica) ou Lei Maria da
Penha, como ficou conhecida, conceitua a violência doméstica e familiar contra
a mulher e apresenta suas diversas formas: física, sexual, psicológica,
patrimonial e moral; aponta os locais de abrangência da lei: casa, trabalho,
relações de afeto ou de convivência presente ou passada; estabelece medidas de
assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e
familiar.[1]
Seus principais objetivos são o de prevenir, educar, mudar comportamentos e
punir agressores.
Essa lei também inclui a criação de Juizados Especiais e Centros de
Atendimento Multidisciplinares, núcleos de defensoria pública, casas-abrigos,
programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, mas
na prática a Lei não funciona conforme foi formulada, deixando lacunas. Sem
contar que o Brasil tem mais de 5.500 municípios e apenas: 375
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; 115 Núcleos de atendimento; 207
Centros de Referência (atenção social, psicológica e orientação jurídica); 72 Casas Abrigo; 51 Juizados Especializados em Violência Doméstica; 47 Varas Adaptadas. Ou seja, percebemos
que as políticas públicas no que diz respeito as mulheres no Brasil, são pouco
eficazes e poucos municípios contam com um atendimento especializado volta as
mulheres.
E nós, o que temos a ver com isso? O que
podemos fazer para que o número de violência contra mulher diminua? Primeiramente precisamos estar conscientes
que nenhuma mulher é objeto, e está a mercê de seu companheiro, filho, seja lá
qual seja o vínculo, nada justifica uma violência física muito menos a
violência sexual exercida. Segundo, não é a roupa que a mulher/menina usa que
vai dizer o que ela é ou o que deixa de ser. Percebemos que muitos casos de estupros são justificados pelo tamanho
da saia, do vestido na qual a vítima estava vestida. Uma roupa curta não é um
convite ao estupro e não significa que essa mulher seja fácil. Precisamos
descontruir essa ideia que foi socialmente construída que a mulher é fácil,
“vadia”, “biscate” pela roupa que está usando.
Em terceiro lugar, temos total autonomia como indivíduos de cobrar do
Ministério Público uma maior efetividade da Lei Maria da Penha, pois no papel
ela é muito bonita, mas na prática ela é ineficaz, as equipes
multidisciplinares não existem na maioria dos estados, as casas abrigos
encontra-se em situações precárias – isso quando existem, sem contar o
atendimento na Delegacia da Mulher, os/as funcionários/as na maioria das vezes
são despreparados, a todo tempo expõem as vítimas, não há um cuidado no
tratamento dessas mulheres que chegam à Delegacia para denunciar.
Perante a isso, cabe a nós mulheres e homens
lutarem para que o machismo vá por água a baixo, lutar para que as mulheres
sejam livres e não submetidas a situações de agressão, muito menos serem vistas
como objetos sexuais no qual qualquer um pode tocá-la sem permissão.
Pelo fim da violência contra a mulher!!
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